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domingo, 23 de fevereiro de 2014

STJ determina que candidato fora do CR não tem direito à vaga

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de candidata ao cargo de soldado feminino do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. A reclamante foi aprovada em sexto lugar no certame que ofertava apenas cinco vagas de cadastro reserva para a corporação. De acordo com a autora da ação, o candidato aprovado em quarto lugar desistiu da convocação e, por isso, ela teria direito de ocupar seu lugar no quantitativo de vagas previstas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, ressaltou que a candidata não poderia nem mesmo ser considerada aprovada no certame, muito menos detentora de direito líquido e certo à nomeação. Isso porque, em seu entendimento, o edital não deixou margem para a formação de “cadastro de reserva do cadastro de reserva”.

A candidata, então, entrou com recurso no STJ. A princípio, o parecer do Ministério Público foi positivo sobre o pedido da reclamante. Contudo, a Segunda Turma do STJ não concordou com as alegações. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, verificou que o edital previu que somente as cinco primeiras classificadas no cargo pretendido seriam consideradas aprovadas para o cadastro de reserva. “Nesse caso, não há falar nem sequer em expectativa de direito, uma vez que não podem ser considerados classificados em lista de espera”, completou.

Com informações do STJ

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