Quadro comparativo: Posse - turbação e esbulho:
Turbação (menos grave - diminuição)
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Esbulho (mais grave - perda)
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Ato que dificulta o exercício da posse, porém não o suprime; ato que embaraça o exercício da posse. O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício.
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Ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor. O possuidor fica injustamente privado da posse.
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Ocorre uma diminuição do direito
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Há a perda do direito, em si.
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Resulta de todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
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Resulta de violência, clandestinidade ou precariedade. O esbulho resultante de precariedade é denominado esbulho pacifico.
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É necessário fazer prova da posse
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É necessário fazer prova da posse
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Ação de manutenção de posse
(retinender possessionis)
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Ação de reintegração de posse
(recuperander possessionis)
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Ação repressiva
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Ação repressiva
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Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia da turbação
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Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia do esbulho
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