Bem Vindo ao Blog do Pedro Vilar

Fique em dia com os assuntos relacionados aos concursos públicos, ao repasse de dicas para os mais variados certames e, principalmente, esteja à vontade para trocar experiências sobre a árdua - e prazerosa tarefa - de estudar para concursos públicos.

Total de visualizações de página:

sexta-feira, 14 de março de 2014

Quadro comparativo: Posse - turbação e esbulho:

Quadro comparativo: Posse - turbação e esbulho:

Turbação (menos grave - diminuição)
Esbulho (mais grave - perda)
Ato que dificulta o exercício da posse,  porém não o suprime;  ato que embaraça o exercício da posse.   O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício.
Ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor.  O possuidor fica injustamente privado da posse.
Ocorre uma diminuição do direito
Há a perda do direito, em si.
Resulta de todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
Resulta de violência, clandestinidade ou precariedade. O esbulho resultante de precariedade é denominado esbulho pacifico.
É necessário fazer prova da posse
É necessário fazer prova da posse
Ação de manutenção de posse
(retinender possessionis)
Ação de reintegração de posse
(recuperander possessionis)
Ação repressiva
Ação repressiva
Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia da turbação
Rito processual:
v Menos de 1 ano do dia do ajuizamento = rito especial, com pedido de liminar
v Mais de 1 ano do dia do ajuizamento = rito ordinário. Não permite a liminar
Prazo contagem = inclui-se o dia a quo e conta-se a partir da ciencia do esbulho

Nenhum comentário:

Postar um comentário