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domingo, 24 de junho de 2012

Ação de Cobrança

Ação de Cobrança

A ação de cobrança nada mais é do uma das modalidades de ação, no entanto, em como finalidade pedir/cobrar algo que não foi pago espontaneamente pelo devedor.

Ocorre que, a partir do momento em que uma obrigação deixa de ser cumprida, nasce para o sujeito (credor) o direito de cobrar do devedor, ou seja, exigir que ele cumpra aquela obrigação não realizada, e o instrumento utilizado para cobrar uma obrigação não cumprida é a chamada Ação de Cobrança.

Ações de cobrança são utilizadas para cobrar dívidas tais como alimentos, condomínio, aluguel, cheque, entre outras.

Em suma, a ação de cobrança é aquela ação que o credor utiliza contra o devedor para reaver seu crédito.

Muitas vezes o único meio que o credor encontrar de conseguir ver a sua obrigação adimplida, é por meio da ação de cobrança, onde ele chama o devedor em juízo, para que este pague a obrigação.

É a ação que o credor promove judicialmente contra o devedor, objetivando reaver seu crédito, chamando a juízo para que pague a obrigação que pode ser decorrente de contrato, documento assinado, ou qualquer outro compromisso assumido.O que é ação de cobrança?

Qual é o prazo prescricional para ajuizar uma ação de cobrança?

A ação de cobrança vai ter prazo prescricional diferenciado de acordo com a origem da dívida. Por exemplo, ação de cobrança de alugueis, de dívida vencida, deve-se primeiro verificar a origem da dívida para depois saber qual o prazo prescricional, mas em regra, temos um prazo de 3 anos.

É possível ajuizar uma ação de cobrança de cheque prescrito?

Sim, é possível, e o prazo de prescrição, neste caso é de 10 anos a partir de quando a obrigação é exigível e não da prescrição do cheque.

Meu ex-marido não paga a pensão dos meus filhos, posso entrar com uma ação de cobrança de alimentos contra ele?

Podemos ter duas situações:

Já existe uma sentença determinando o valor da pensão alimentícia: neste caso, deve-se entrar com uma ação de execução de alimento.

Ainda não existe uma sentença, nenhum pronunciamento judicial sobre o caso, ou seja, ainda não existe sentença: aqui você deve entrar com uma ação de cobrança de alimentos, para que o juiz arbitre o melhor valor a ser repassado mensalmente.

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